Novas regras para aluguéis entram em vigor em janeiro
O país ganhou uma nova Lei do Inquilinato, substituindo a que vigorava havia 18 anos. O texto, apesar dos cinco vetos presidenciais, traz novidades importantes, como o rito sumário das ações de despejo e o prazo de 30 dias para que o inquilino deixe o imóvel após a decisão judicial.
O fiador agora poderá deixar o contrato nos casos em que há renovação automática. Nesse caso, o locatário terá 30 dias para apresentar um substituto, sob pena de cessar a locação.
A lei mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado e permite contratos sem fiador ou fiança, mas nesse caso a ação de despejo pode ser iniciada com o atraso de apenas um aluguel.
Graças a um dos vetos ao texto aprovado no Congresso Nacional, a lei publicada no dia 11 de dezembro só entrará em vigor 45 dias depois, no dia 25 de janeiro. Foi vetada a possibilidade de alterar o contrato de aluguel de imóvel não residencial (se tratado com pessoa jurídica) quando houver mudança na composição societária das empresas.
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