Um mundo em permanente mutação: globalização, avanços tecnológicos, novas descobertas científicas e relações sociais complexas. Não bastassem as transformações da atualidade, o cidadão do século XXI tem mais acesso à informação e, com isso, está mais consciente de seus direitos. O cenário da atualidade tem sido propício ao aparecimento de novos conflitos, que deságuam na Justiça, com cada vez mais frequência, a exigir soluções. Alguns casos, que ganharam novos nomes ou abordagens, são velhos conhecidos do Judiciário. Outros, envolvendo temas muito recentes, seriam impensáveis anos atrás.
Em maio deste ano, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um estudante a indenizar a colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying. O nome estrangeiro, ainda pouco conhecido, surgiu na década de 90 e designa atitudes agressivas, intencionais e repetidas, adotadas por um ou mais estudantes contra outro. A agressividade e os desentendimentos no ambiente escolar não são propriamente novos. No entanto, a decisão inédita mostrou que há limites nos problemas de relacionamento nas escolas. Anos atrás, o caso poderia ser tratado como uma briga escolar, sem que os traumas e sequelas da estudante fossem levados em conta. O advogado que entrou com o pedido de indenização, Marconi Bastos Saldanha, do escritório Santiago, Torres e Saldanha Advogados, disse que a decisão não o surpreendeu, apesar da especificidade e ineditismo do tema. “Confesso que fiquei com certa expectativa para saber como o assunto seria tratado”, disse. O advogado explicou que a família procurou a escola e não conseguiu uma solução. “Houve a coragem, então, de procurar o Judiciário para resolver o problema do filho. Isso demonstra a confiança na Justiça”, opina Marconi.
Litigiosidade contida
Para o advogado, essa chegada de novos assuntos à Justiça mostra o que é chamado, em Direito Processual, de litigiosidade contida. “São conflitos que não eram levados à Justiça. Com mais informação, educação, democratização da Justiça e acesso a advogados, as pessoas estão criando coragem para levar esses litígios, já existentes, ao Judiciário”, afirma Marconi. O profissional citou outros assuntos que têm-se tornado mais frequentes nos escritórios de Direito. Entre eles, os relacionados à área ambiental.
Os novos empreendimentos com repercussão ecologicamente prejudicial têm sido barrados pelos órgãos ambientais, levando os casos para os tribunais. Anteriormente, o argumento da importância econômica de um empreendimento era suficiente para que ele fosse aprovado, ficando em segundo plano os impactos sobre o meio ambiente. Marconi Bastos Saldanha cita ainda o grande número de casos na área do Direito Público, com condenações por corrupção e improbidade. Ele atribui esse crescimento também a uma atuação mais expressiva do Ministério Público.
O também advogado Hermes Vilchez Guerrero, professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), acredita que o surgimento de novos temas na Justiça é uma consequência da Constituição de 88, quando vários crimes passaram a ser previstos na legislação. Na opinião do professor, uma área que tem crescido muito é a de proteção da imagem e direitos autorais. “Surgiram novos instrumentos de violação da imagem. Hoje, com um telefone celular, é possível fotografar situações diversas. A Constituição passou a proteger o que, anteriormente, não era protegido”, diz.
O advogado concorda que os novos temas do Direito passaram a ganhar mais visibilidade também porque os cidadãos têm mais consciência de seus direitos e maior acesso à Justiça. Hermes Guerrero acredita que as novas demandas têm provocado Judiciário, Ministério Público, advogados, a Polícia e as instituições de ensino, exigindo adaptações.
Realidade à frente da Justiça
O juiz Jair Eduardo Santana, da 2ª Vara Cível da comarca de Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte, diz que o surgimento de novos temas está relacionado a uma Justiça e a um Direito em permanente mutação. O magistrado cita duas áreas em crescimento: a de crimes cibernéticos e de bioética. “As pesquisas científicas estão à frente do Judiciário. Embriões congelados, reprodução assistida e uso de células-tronco são apenas algumas das questões polêmicas surgidas nos últimos tempos”, cita o juiz.
O magistrado fala, por exemplo, dos bancos de óvulos/espermatozóides com doadores anônimos. “Será que, no futuro, os casais terão que fazer um exame de DNA antes do casamento para saber se não são irmãos, gerados a partir do sêmen de um mesmo doador? A lei não trata disso”, aponta.
Na lista de novos temas, o magistrado cita também os processos de família. Hoje em dia, já se fala em paternidade socioafetiva, presente nos casos em que o filho está com quem não é efetivamente o pai biológico. “Não é justo tirar a paternidade de uma pessoa com base em um exame de DNA”, opina. A adoção de crianças por casais homossexuais e a alienação parental, em que um ex-cônjuge tenta destruir a imagem de outro perante os filhos, são outros assuntos da atualidade. “E o que dizer das pessoas que desejam mudar de sexo e querem fazer a alteração de seus nomes? A lei dos registros públicos não prevê isso”, lista.
Para o magistrado, a Justiça ainda é lenta e o debate jurídico traz consigo outras discussões, como as religiosas. Ele lembra que a legislação também não consegue acompanhar a realidade. “O juiz está cercado pelo dever de decidir e tem que dar uma resposta”, pontua. Ele lembra que o Direito é apenas uma das fontes das decisões. “Se a norma não diz como deve ser essa resposta, o magistrado precisa conhecer os fatos, os costumes da sociedade e a realidade”, diz.
Jair Santana, que é autor dos livros “Limites da Decisão Judicial na Colmatação de Lacunas” e “Direito, Justiça e Espiritualidade”, entre outras obras, afirma que o ato de decidir implica certa vivência do processo. “É o caso do aborto para mães com bebês anencéfalos. A lei proíbe, mas várias decisões judiciais têm permitido. O juiz precisa estar atento e deve avaliar o indivíduo dentro de todo o contexto”, considera. O magistrado defende que a lei seja relida, sempre de acordo com a realidade.
Fonte: Revista eletrônica do TJMG
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