quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Vitória no STF contra lentidão dos processos


O Supremo Tribunal Federal decidiu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.632, proposta pela Associação Nacional de Desembargadores – ANDES -, que tinha por objetivo ver declarada a inconstitucionalidade da Resolução nº 542 (estabelece medidas necessárias ao julgamento de processos anteriores ao ano de 2006, para atendimento das metas prioritárias fixadas pelo CNJ, em especial a Meta 2), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, “não merece prosseguir, porquanto carente o autor da necessária legitimidade ativa”, argumento este apresentado pela Associação dos Advogados de São Paulo – AASP -, na sua manifestação como amicus curiae.

Essa decisão certamente consolidará a agilidade no julgamento de processos em curso no TJSP
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Associação dos Advogados de São Paulo

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