Levar esclarecimentos sobre a aplicabilidade da lei 12.403/2011, especialmente sobre a implementação das medidas cautelares como instrumento efetivo para se evitar prisões indevidas. Com esse objetivo, o desembargador da 4ª Câmara Criminal do TJMG e vice-presidente Administrativo da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Herbert Carneiro, esteve na Faculdade Esamc, em Uberlândia, na última terça-feira, 18, onde proferiu aula magna sobre o tema. Na oportunidade, o magistrado abordou as principais mudanças trazidas pela lei, que trouxe várias modificações ao Código de Processo Penal.
No início da apresentação, o desembargador Herbert Carneiro destacou que, “no atual momento histórico da civilização, as anomalias sociais somente serão enfrentadas com eficiência se fizerem parte de uma ação conjunta de todas as esferas da administração pública e da sociedade civil organizada, inclusive do Direito Penal, com seus eficientes instrumentos de contenção dos conflitos sociais”, afirmou o magistrado, em resposta a comentários de que a lei traria como consequência imediata o aumento da impunidade e da criminalidade.
De acordo com o desembargador, a nova lei foi editada após uma década de debates, para tornar o Código de Processo Penal mais adequado ao texto constitucional vigente, bem como de acordo com as legislações mais modernas de outros países. “O Processo Penal vigente, da época pós-moderna, não admite mais o encarceramento antes de decisão com trânsito em julgado sem que seja demonstrada, em concreto e de modo fundamentado, a efetiva necessidade da prisão preventiva ou de outras medidas restritivas de liberdade”, afirmou.
Durante a palestra, o magistrado destacou as dificuldades que os juízes e os tribunais brasileiros experimentavam para decidirem entre manter a liberdade do acusado ou decretar a prisão preventiva, antes do texto da lei 12.403, e apontou três fatores cruciais para tais dificuldades: perda de importância ou eficácia do instituto da fiança; ausência de um rol de medidas de cautela que permitisse ao juiz determinar uma restrição pessoal diversa da prisão preventiva; e a dificuldade de se decretar uma medida de cautela não prevista expressamente no CPP, em razão do impedimento decorrente do princípio da legalidade.
O desembargador Herbert Carneiro também falou sobre as principais mudanças processuais com o novo texto, como aquelas que apresentam novo tratamento da prisão em flagrante e a decretação da prisão preventiva. O palestrante elogiou a introdução das medidas cautelares na legislação processual penal, mas reconheceu as dificuldades de implementá-las e fiscalizá-las.
A palestra foi proferida a estudantes, advogados e professores da faculdade, nas comemorações da formatura da primeira turma de Direito da Faculdade. A organização foi feita pela Faculdade em conjunto com o Poder Judiciário local, representado pelo juiz Joemilson Donizetti Lopes, da 2ª Vara Criminal de Uberlândia. Estiveram presentes ainda os juízes da comarca de Paracatu, João Ary Gomes e da comarca de Uberlândia, Fábio Ladeira Amâncio, os diretores acadêmico da Escola de Direito da Esamc, Adriano Novais e Araken Novais
ASCOM
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