sábado, 2 de junho de 2012

TJ condena ex-prefeito por improbidade







O ex-prefeito do município de João Monlevade C.E.M. e a ex-secretária municipal de educação G.M.C.O. terão que devolver a quantia de R$ 21.055, retirados dos recursos públicos para contratar uma banda para tocar num baile de formatura em que o ex-prefeito era patrono. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que rejeitou as preliminares e deu parcial provimento aos recursos para reformar parcialmente a sentença, excluindo a condenação para a perda de direitos políticos. 

Na 1º instância, além da condenação que determinou o ressarcimento dos valores aos cofres públicos, o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. 

Insatisfeitos com a decisão, ambos entraram com recurso. O ex-prefeito C.E.M. alegou que não houve prática de ato de improbidade administrativa, pois a contratação da banda atendeu ao interesse público por se tratar da primeira turma que se graduou no curso superior, afirmando que foi um marco para o município. 

A secretária G.M.C.O., por sua vez, alegou que a parceria entre a Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e a prefeitura, no contrato da banda, foi feita na condição de pessoas jurídicas e não físicas, e por isso não houve desvio de dinheiro publico. 

O relator, desembargador Barros Levenhagen, entendeu que tanto o ex-prefeito, como a ex-secretária, agiram de má-fé ao usar o dinheiro público para interesses pessoais. Para ele, a contratação só beneficiou alguns convidados e não o município todo, o que caracterizou a improbidade administrativa. 

Os desembargadores Versiani Penna e Áurea Brasil acompanharam o voto do relator. 


ASCOM - TJMG

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