sexta-feira, 26 de março de 2010

AMICUS CURIAE













          A Lei nº 9868/1999, ao dispor sobre o processo e julgamento das ações de controle normativo abstrato da lei, ainda que não admita a intervenção de terceiros, confere legitimidade a órgãos e entidades para participar do processo, desde que representem interesses pertinentes com a relevância da matéria objeto da ação. É o que passou a chamar-se de amicus curie, ou seja, a possibilidade de manifestação da sociedade civil por meio de instituições que efetivamente expressem valores essenciais e relevantes e que possam oferecer subsídios para o julgamento das ações, democratizando o controle concentrado da constitucionalidade das leis

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